Artigoº 73, ponto 1: “O empregador deve organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho”
Artigoº 73 – B: “ Atividades principais do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
Lei nº 102/2009 de 10/09, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2014 de 28/01
– Autorizados pela ACT e DGS –